Impostos

Quais são os Impostos federais?

De acordo com o governo federal, “imposto” é todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas aos municípios, estados ou ao Estado Brasileiro propriamente dito. E o Brasil está entre os países que mais cobram impostos de sua população como um todo.
Com tantos tributos existentes, acabamos ficando sem saber quais os principais impostos que precisam serem pagos. Por isso, nós da Contabilidade Oliveira, listamos os impostos cobrados em âmbito nacional para esclarecer suas dúvidas.

Impostos Federais

II (Imposto de Importação)
O II é um tributo que, de acordo com o artigo 153 I da Constituição Federal, é de responsabilidade da União. Ele incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro, onde as compras feitas no exterior só são autorizadas a serem entregues no Brasil com o pagamento do II.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
O IOF é um dos principais impostos pagos pelo cidadão ao longo da vida, tanto pessoa física quanto jurídica. Essa tributação recai sob operações de câmbio, crédito ou de seguro, e também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
É um tributo de competência da União, e os contribuintes do IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Esse tipo de tributação recai tanto no valor do produto importado como do produto industrializado nacional.

IRPJ e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física)
O IRPJ abrange empresas de todas as áreas do mercado, e a tributação incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional.
O IRPF recai na renda do trabalhador brasileiro. Esse tipo de imposto é cobrado de uma parcela da população, que possui ganhos acima de um valor específico.

CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
É uma tributação que recai sobre o gás natural, petróleo e seus derivados, tendo como contribuintes os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.

ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
É um imposto federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais. Deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos (sendo estes pessoas físicas ou jurídicas).

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Com exceção das empresas registradas no Simples Nacional, COFINS é um tributo cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado. Esse imposto tem o objetivo de ajudar o governo federal no financiamento de programas de seguridade social – como previdência social, assistência social e saúde pública, por exemplo.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
É uma tributação federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas. A alíquota varia de 9 a 20%, dependendo dos lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
É um dos impostos mais populares em âmbito nacional, e a tributação é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Incide sob a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse valor, porém, deve ser depositado pela própria empresa, e o valor da junção de todos esses depósitos mensais pertence ao empregado.

PIS ou PASEP
O principal objetivo do PIS e PASEP é de financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos. Funcionam como uma segurança para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Agora que você conhece os impostos federais, fique de olho nas nossas redes para acompanhar os próximos posts sobre os impostos estaduais e municipais.
E para esclarecer outras dúvidas, e se precisa de ajuda no seu negócio, entre em contato com um dos nossos consultores.


Mei

MEI pode ter funcionário?

Desde que a formalização de Microempresas e Pequenos Empreendedores se iniciou pelo MEI (Microempreendedor Individual), diversas dúvidas surgiram.
Nós da Contabilidade Oliveira separamos algumas dúvidas frequentes sobre a contratação de funcionário para você que já é ou pretende se tornar um Microempreendedor Individual.

Sendo MEI posso contratar funcionários?
Sim! Porém a empresa cadastrada no MEI tem o direito de contratar apenas um funcionário.

Qual a documentação necessária para contratação do funcionário?
Para enquadrar seu funcionário no MEI, você deve solicitar que ele lhe forneça CPF; RG; Cartão PIS (Programa de Integração Social); Atestado médico admissional; declaração de rejeição ou requisição do vale transporte; Certidão de Casamento ou Nascimento; Certificado Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Declaração de dependentes para Imposto de Renda na Fonte.

Como definir o salário do Funcionário do MEI?
O salário do funcionário do MEI deve ser de acordo com o piso salarial de sua categoria, caso ele esteja definido. Caso contrário, o limite salarial é de um salário mínimo.

Quais são as obrigações trabalhistas do MEI contratante?
Todo dia 15 de cada mês, postar nos correios um formulário sobre o movimento de pessoal do mês anterior;
Recolher mensalmente o FGTS sobre alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao Governo;
Anualmente, apresentar a Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Armazenar todos documentos que comprovam seu cumprimento com as obrigações previdenciárias e trabalhistas pelo período de 30 anos; Apresentar a guia de recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS).

Agora que você tirou suas dúvidas sobre ter funcionário sendo MEI, é essencial que você se mantenha atualizado e fique de olho nos prazos. E para outras dúvidas, e para te ajudar a controlar as obrigações contábeis do seu negócio, conte com a equipe da Contabilidade Oliveira.


Horas Extras

Horas extras ou banco de horas? Saiba como escolher o melhor para a sua empresa

É comum quando a demanda aumenta as empresas utilizarem de horas extras para conseguirem suprir essa demanda. Da mesma forma, quando existe pouca demanda, é possível que a carga de trabalho seja diminuída. Nesses momentos é comum o empregador ficar na dúvida entre hora extra ou banco de horas, por isso, nós da Contabilidade Oliveira, estamos aqui para te ajudar a decidir o melhor método para ser aplicado na sua empresa.

O que são horas extras?

Quando os funcionários recebem imediatamente no próximo contracheque as horas trabalhadas a mais, a empresa está utilizando de horas extras. Esse método é o mais utilizado nas empresas brasileiras, e dentre as principais vantagens estão a possibilidade de chamar a atenção de bons profissionais que desejam aumentar a sua renda mensal, e a diminuição do risco da empresa ser acionada na Justiça por falta de compensação, já que as horas excedentes sempre são pagas no fim do mês.

O que são bancos de horas?

O acúmulo das horas extras dos funcionários é chamado de banco de horas. Nesse caso, o pagamento das horas extras não é feito no fechamento do contracheque, mas ficam guardadas para uso posterior.Uma das vantagens desse método é que essas horas podem ser utilizadas para a redução de horas trabalhadas em épocas que a demanda está menor, evitando que haja empregados ociosos na empresa.

Dentro desse sistema a empresa ainda pode optar por ter um banco aberto –  não existem datas definidas para uso das horas acumuladas – ou fechado – utilização de calendário para compensação em folgas ou diminuição de expedientes-.

Como se decidir?

Para se decidir entre horas extras e banco de horas, é importante que uma análise da empresa seja feita, avaliando a quantidade de funcionários, a demanda, a possibilidade de pagamento de horas extras mensais, e se existem períodos em que os funcionários ficam ociosos no ambiente de trabalho.

Para saber mais sobre outros assuntos para a sua empresa, leia os outros posts do nosso blog, e entre em contato com um dos nossos consultores.


ecd-ecf

A diferença entre ECD e ECF.

No universo contábil existem diversos termos que acabam confundindo nossa cabeça e, entre eles, existem dois que são importantes, o ECD – Escrituração Contábil Digital e o ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Para entender de vez a diferença entre eles e para que serve, confira abaixo:

O que é ECD – Escrituração Contábil Digital?

A ECD e a escrituração, ou seja, registro contábeis da organização, em forma eletrônica.  Surgiu com o objetivo de substituir todo o processo que era feito em papel e hoje é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi instituída para fins fiscais e previdenciários.

A versão digital compreende os seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Em 2017, as pessoas estão obrigadas a adotar o ECD, a partir de fatos ocorridos 1º de janeiro de 2016. Confira quem são:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

O que é ECF – Escrituração Contábil Fiscal?

O ECF entrou em vigência em 2015, é uma obrigação imposta no Brasil às pessoas jurídicas, e no ano de 2017, estão inclusas às isentas e imunes. Ele substitui a DIPJ, para empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro presumido e entidades isentas e imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso de ONGs – Organizações Não Governamentais.

O ECF é diferente da ECD, pois conta com detalhamentos específicos de apuração dos tributos federais, que são exigidos pela Receita Federal.

As aplicações ocorridas no ECF não se aplicam:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);
  • Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
  • Pessoas jurídicas inativas;
  • Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Fique atento ao prazo de entrega do ECF 2017, será no último dia do mês de julho, dia 31.


produtividade-blog

Como deixar meu dia mais produtivo?

Em tempos modernos, nos quais somos consumidos diariamente por diversas tarefas, é necessário usar alguns truques para a realização de todas. A fundadora da startup Funders and Founders, Ana Vital, fez uma lista com 35 dicas de como deixar seu dia mais produtivo, confira:

Mente

1. Regra do 80/20: preste atenção à regra do 80/20, ou seja, quais são os 20% de trabalho que renderão 80% de resultados?
2. Foque nas coisas importantes, e suprima as urgências
3. Decida qual será o resultado antes mesmo de começar
4. Faça um caderno para anotar ideias geniais que você tem e com as quais não pode trabalhar no momento
5. Elimine questões triviais para evitar o desperdício de seu tempo, como na escolha das roupas que vai usar
6. Aprenda a ignorar. Não é preciso ter uma resposta para tudo
7. Não perca tempo: faça um mau rascunho. Afinal, você não vai poder editar uma página em branco
8. Trate seu tempo como se ele fosse dinheiro

Alimentação

9. Crie uma rotina alimentar
10. Coma alimentos saudáveis
11. Receba a comida por delivery para economizar tempo
12. Faça um acordo com a cafeteria que frequenta diariamente

Agenda

13. Faça as coisas mais fáceis primeiro
14. Priorize apenas uma coisa por dia
15. Defina uma rotina diária para se organizar melhor
16. Evite fazer reuniões quando elas não forem sobre algum assunto realmente decisivo
17. Melhor feito do que perfeito

Corpo

18. Controle a ansiedade. Uma boa forma de fazer isso é praticando alguma atividade física, como corrida, dança ou natação
19. Não se prenda a poucas horas de sono. Dormir mais pode fazer com que você produza mais no dia seguinte
20. Tire pequenos cochilos quando sua energia estiver muito baixa

Truques

21. Visualize o produto final
22. Quem veio primeiro: o ovo ou a galinha? Evite a questão ovo-galinha e comece a tarefa antes mesmo de se sentir preparado
23. Assume que você está com a razão quando estiver em dúvida. Decisivo é produtivo
24. Quando estiver com a mente muito bloqueada, crie um mapa mental com suas ideias
25. Se você não pode escrever algo, grave-o
26. Quando ler algo que lhe foi útil, escreva para o autor

Roupas

27. Defina uma espécie de uniforme para ir trabalhar, e use-o diariamente
28. Use tecidos inteligentes, para não perder tempo passando camisas
29. Carregue uma roupa que possa ser usada em várias ocasiões
30. Doe ou descarte as roupas que você já deixou de usar

Tecnologia

31. Limite as respostas de e-mail para apenas uma mensagem por minuto
32. Se você não consegue entender sobre o que um e-mail se trata, não responda
33. Desligue-se das notícias. Poucas coisas importantes acontecerão durante o dia
34. Não atenda a chamadas a não ser em casos de emergência (e emergências são raras)
35. Use atalhos de teclado para economizar tempo ao usar o PC


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AS MUDANÇAS COM A NOVA LEI DE TERCEIRIZAÇÃO

No dia 31 de março de 2017 a Lei de Terceirização foi sancionada. Mas você sabe quais são as mudanças com a vigência da nova lei de terceirização?
A lei permite a terceirização para as atividades-meio e atividades-fim, e as responsabilidades trabalhistas serão obrigação somente da empresa terceirizada. Autoriza a contratação de empresas terceirizadas, com atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da empresa contratante.

Essa terceirização é definida pela contratação de uma determinada empresa prestadora de serviços por outra, para o desenvolvimento de atividades específicas. E é importante ressaltar que essa contratação não terá vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores das empresas contratadas.

No que diz respeito aos requisitos para a regularidade da empresa prestadora de serviços a terceiros, a nova lei de terceirização prevê em seu artigo 4-B os seguintes requisitos:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – registro na Junta Comercial;
III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados -capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados -capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados -capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de cem empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


Como-declarar-imposto-de-renda

Como Declarar Imposto de Renda

Todo início do ano é o momento de realizar as declarações de imposto de renda. Apesar do processo ser extenso, ele é bem simples e pode ser feito por qualquer pessoa que saiba inserir as informações certas.

Pensando nisso, nos da Contabilidade Oliveira gravamos o passo a passo de como fazer a declaração de imposto de renda. Confira:


Blog-Mobile

O que é mobile marketing?

Você sabia que o meio mais utilizado pelo brasileiro para encontrar informações é a internet? A Pesquisa Brasileira de Mídia constatou que passamos cerca de 4 horas e 59 minutos por dia na web, e grande parte desse tempo são gastos na tela do celular.

Observando essa mudança de comportamento do consumidor, o Mobile Marketing é o ramo do marketing focado nos smartphones e tablets, utilizando dessas plataformas para fazer a comunicação das marcas com seus consumidores e possíveis consumidores.

Aparentemente parece simples, mas para ter uma atuação eficaz o Mobile Marketing exige questões mais complexas. Contrariando os amadores, com o uso desse meio não se pode pegar o que foi produzido para outras plataformas e simplesmente reproduzir.

Para que um resultado positivo seja alcançado, é preciso avaliar todos os detalhes dos aparelhos, plataformas, linguagem, e uma série de questões técnicas e comportamentais do seu público.

Mas se feito de uma maneira correta, poderá trazer excelentes resultados para você e sua empresa.


Blog-Agenda

OS MELHORES APLICATIVOS GRÁTIS PARA CONTROLAR SUA AGENDA

O mundo não para, e nós também não! Estamos sempre cheio de tarefas, compromissos e coisas para fazer durante toda a semana, e confiar somente na sua memória às vezes pode não ser uma boa escolha.

Pensando nisso, nós da Contabilidade Oliveira separamos alguns aplicativos para te ajudar a organizar e controlar sua agenda, afinal, esquecer de alguma tarefa importante pode causas grandes complicações.

Google Calendar

Começando pelo mais popular, o aplicativo da Google traz a simplicidade e eficiência que já conhecemos da gigante do mercado. Além da interface bastante intuitiva, você pode conectar sua conta do Gmail e acessar sua agenda em todos os seus dispositivos. Gratuito e bastante prático!

Sunrise

Outra opção gratuita é o Sunrise. O calendário é um dos queridinhos mundiais. Sua plataforma é muito intuitiva e possui um leque de ferramentas úteis. Possibilita também a compatibilidade entre diferentes dispositivos, o que deixa o aplicativo ainda mais prático para o dia a dia.

Wunderlist

Se você é daqueles que gosta de se lembrar detalhadamente de cada compromisso, o Wunderlist irá te agradar. Possui uma gama de opções, o que é um ponto positivo mas pode ser um pouco complexo para os iniciantes da plataforma. Um grande diferencial é a possbilidade de dividir e compartilhar tarefas com outras pessoas como amigos e colegas de trabalho. O aplicativo também é grátis e possui uma versão Pro.

Com base nas características, escolha o aplicativo que você melhor se adaptar e atender às suas necessidades, assim aumentando sua organização e produtividade.


atitudesQueTeLevamAoFracasso

Atitudes que te levam ao fracasso no trabalho.

Se esforçar nos anos iniciais de sua carreira é essencial para o sucesso profissional. Mas, algumas pessoas que acreditam que se pode passar pelo mercado sem que haja esforço. O certo é que não existe espaço para aqueles que são acomodados. Por isso, a Contabilidade Oliveira separou 4 atitudes que te levam ao fracasso.

1 – Não aceita mudanças

Profissionais que fazem a mesmas coisas durante anos e usa aquela frase clichê “Sei como se faz”. Hoje, quem destaca são aqueles que aceitam experimentar novas ideias e maneiras de realizar uma tarefa.

2. Insistir

Profissionais que tendem a insistir nas práticas antigas, normalmente são as pessoas muitos rígidas que não são dispostas a adaptar as novas realidades. Por isso, mudar é necessário para conquistar grandes frutos.

3. Autoritarismo

Executivos que não possuem competências necessárias para descobrir novas soluções tendem adorar o que já conhecem e determinar como a forma mais certa. Ou seja, são pessoas que determinam ordem e impõe poder para fazer aquilo que quer e acha certo.

4. Não se preocupa com os outros

Profissionais que não olham para ao lado, tendem a ser bem descartáveis. É necessário está sempre disposto a ajudar.


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