Mei

MEI pode ter funcionário?

Desde que a formalização de Microempresas e Pequenos Empreendedores se iniciou pelo MEI (Microempreendedor Individual), diversas dúvidas surgiram.
Nós da Contabilidade Oliveira separamos algumas dúvidas frequentes sobre a contratação de funcionário para você que já é ou pretende se tornar um Microempreendedor Individual.

Sendo MEI posso contratar funcionários?
Sim! Porém a empresa cadastrada no MEI tem o direito de contratar apenas um funcionário.

Qual a documentação necessária para contratação do funcionário?
Para enquadrar seu funcionário no MEI, você deve solicitar que ele lhe forneça CPF; RG; Cartão PIS (Programa de Integração Social); Atestado médico admissional; declaração de rejeição ou requisição do vale transporte; Certidão de Casamento ou Nascimento; Certificado Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Declaração de dependentes para Imposto de Renda na Fonte.

Como definir o salário do Funcionário do MEI?
O salário do funcionário do MEI deve ser de acordo com o piso salarial de sua categoria, caso ele esteja definido. Caso contrário, o limite salarial é de um salário mínimo.

Quais são as obrigações trabalhistas do MEI contratante?
Todo dia 15 de cada mês, postar nos correios um formulário sobre o movimento de pessoal do mês anterior;
Recolher mensalmente o FGTS sobre alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao Governo;
Anualmente, apresentar a Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Armazenar todos documentos que comprovam seu cumprimento com as obrigações previdenciárias e trabalhistas pelo período de 30 anos; Apresentar a guia de recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS).

Agora que você tirou suas dúvidas sobre ter funcionário sendo MEI, é essencial que você se mantenha atualizado e fique de olho nos prazos. E para outras dúvidas, e para te ajudar a controlar as obrigações contábeis do seu negócio, conte com a equipe da Contabilidade Oliveira.


simples-nacional

Como declarar o faturamento anual do Simples Nacional?

Ter o cadastro no Simples Nacional garante diversos benefícios para o empreendedor, mas é necessário ficar atento com as obrigações fiscais que esse cadastro exige. Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, todo ano será necessário declarar seu faturamento bruto anual para que o Fisco retire os devidos impostos e o seu negócio não caia em maiores problemas no futuro.

A Declaração Anual de Faturamento deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano, e deve ser feita de forma detalhada, sem omissões ou reduções de valores.

Como declarar

1 – Separe e relacione em uma tabela todos os recebimentos por vendas e prestação de serviços.

2 – Acesse o site do Portal do Empreendedor e procure a opção Declaração Anual de Faturamento – SIMEI;

3 – Digite os dados e responda as perguntas de acordo com aquela tabela que você fez no passo 1;

4 – Imprima e guarde o seu recibo porque ele é o comprovante que essa operação foi corretamente realizada.

Tributação

Quanto maior for o faturamento do negócio, maior será o valor da alíquota do Simples Nacional. Confira as taxas por atividades do Simples Nacional:

– 4% a 11,61% nas operações de comércio.

– 4,5% a 12,11% se a sua empresa for do setor industrial.

– 4,5% a 27,90% na prestação de serviços.

Conte com a equipe da Contabilidade Oliveira para te ajudar nesse, e em todas as suas questões fiscais.