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AS MUDANÇAS COM A NOVA LEI DE TERCEIRIZAÇÃO

No dia 31 de março de 2017 a Lei de Terceirização foi sancionada. Mas você sabe quais são as mudanças com a vigência da nova lei de terceirização?
A lei permite a terceirização para as atividades-meio e atividades-fim, e as responsabilidades trabalhistas serão obrigação somente da empresa terceirizada. Autoriza a contratação de empresas terceirizadas, com atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da empresa contratante.

Essa terceirização é definida pela contratação de uma determinada empresa prestadora de serviços por outra, para o desenvolvimento de atividades específicas. E é importante ressaltar que essa contratação não terá vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores das empresas contratadas.

No que diz respeito aos requisitos para a regularidade da empresa prestadora de serviços a terceiros, a nova lei de terceirização prevê em seu artigo 4-B os seguintes requisitos:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – registro na Junta Comercial;
III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados -capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados -capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados -capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de cem empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).