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Atitudes que te deixam mais perto do sucesso

Já passamos da metade do ano, e é preciso refletir sobre nossas atitudes profissionais para não perdermos o foco. Alcançar o sucesso não é uma tarefa fácil, mas nós da Contabilidade Oliveira separamos algumas atitudes que podem te deixar mais perto do seu sucesso profissional.

Tenha Foco

Se tem uma coisa que pode te deixar cada vez mais longe do sucesso é a falta de foco. Pessoas que cada hora se concentram em um objetivo diferente nunca conseguem chegar a lugar nenhum. Por isso tenha bem claro na sua mente (fazer anotações pode ajudar!) qual é o seu foco e quais devem ser os seus próximos passos para chegar até ele.

Crie um plano

Por mais que você tenha um foco, fica difícil conseguir chegar até ele se você não sabe quais os passos que você deve seguir. Criar um bom plano, tendo consciência das ameaças e oportunidades que podem ser encontradas, é decisivo para se chegar ao sucesso profissional.

Classifique a importância

De nada adianta ter várias metas e tentar fazer todas ao mesmo tempo. Para chegar ao sucesso, cada passo deve ser dado com sabedoria e total dedicação. Por isso, classifique suas metas em curto, médio e longo prazo para ter o controle das suas ações.

Encontre parceiros

Você já deve ter ouvido a frase “Sozinho você não chega a lugar nenhum”. Encontrar as parcerias certas é um fator fundamental para chegar ao sucesso profissional, por isso se fala tanto em Networking.

Ter uma boa rede de contatos profissionais é uma excelente forma de trocar experiências e serviços, e pode te fazer chegar no tão sonhado sucesso.

E independente se você tem um pequeno, médio ou grande negócio, conte com a Contabilidade Oliveira para te ajudar a chegar onde você deseja.


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Como profissionais liberais e autônomos podem comprovar renda

Se você já precisou recorrer a empresas de crédito e bancos, seja para a compra de um automóvel, imóvel, etc, você percebeu a necessidade de comprovar sua renda. Com sua renda comprovada e aprovada, você fica bem perto de realizar seu sonho.

Mas no caso de profissionais liberais ou autônomos, é possível comprovar renda?

A resposta é SIM! Com documentos como IR (Declaração de Imposto de Renda), DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), e até mesmo extrato bancários, os profissionais liberais e autônomos podem fazer a comprovação de renda.

Mas atenção,a DECORE só pode ser emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados. Por isso a parceria do seu negócio com uma contabilidade de confiança é fundamental.

Para essa, e outras questões fiscais, conte com a equipe da Contabilidade Oliveira.


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Atitudes que comprometem o bom relacionamento no trabalho

Para que uma equipe seja eficiente, é necessário que todos os envolvidos mantenham uma relação amigável entre si. Mas algumas atitudes podem fazer com que o relacionamento no trabalho seja comprometido.
Travis Bradberry, cofundador da empresa provedora de testes, treinamento e consultoria de inteligência emocional TalentSmart, em seu artigo no site da revista “Inc.”, listou alguns comportamentos que fazem com que uma pessoa se torne desagradável no embiente de trabalho. Veja alguns deles:

1. Fofocas
Fofocas são sem dúvida o comportamento que mais contamina o ambiente de trabalho. Quando conversas negativas e assuntos pessoais interferem na equipe, acaba fazendo com que o foco seja perdido, além de causar desconfiança entre os colegas de trabalho.

 
2. Reclamações excessivas
Um colega de trabalho que vive se lamentando sobre suas tarefas incomoda e causa mais cansaço do que o próprio trabalho que precisa ser feito. Reclamações excessivas desequilibram o ambiente e pode prejudicar toda a equipe.

 

3. Expor os colegas
Seja pelas costas ou não, expor algo relacionado aos colegas de trabalho é uma atitude péssima. Além de fazer com que a pessoa não confie mais em quem a expôs, outros colegas também poderão deixar de confiar. E mesmo que essa exposição seja sobre assuntos da empresa, isso cabe aos gestores, e não a qualquer funcionário.

 
4. Falta de higiene
Higiene no local de trabalho é fundamental. Segundo Bradberry, odores desagradáveis fazem com que o colega de trabalho se torne indesejado e excluído pelos outros funcionários, incomodando todo o ambiente de trabalho.

 
5. Perder o controle
O funcionário que se descontrola e perde a compostura diante de alguma situação pode ofender outro membro da equipe sem perceber. Essa atitude pode causar danos irreversíveis na equipe, além de demonstrar que o funcionário não está pronto para grandes tarefas que exigem maior responsabilidade.


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Entenda o que é PME

PME é a sigla usada para classificar um negócio como pequena e média empresa, de acordo com a quantidade de funcionários e do seu rendimento anual. Essas empresas possuem grande importância para a economia do país, sendo grandes geradoras de empregos.

O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) classifica as empresas segundo o número de trabalhadores empregados da seguinte forma:

Comércio e Serviços

  • Microempresa – até 9 empregados
  • Pequena Empresa – de 10 a 49 empregados
  • Média Empresa – de 50 a 99 empregados
  • Grande Empresa – mais de 100 empregados

Indústria

  • Microempresa – até 19 empregados
  • Pequena Empresa – de 20 a 99 empregados
  • Média Empresa – de 100 a 499 empregados
  • Grande Empresa – 500 ou mais empregados

Uma empresa qualificada para ser uma PME pode fazer uso de alguns benefícios, como por exemplo financiamentos e programas de apoio à pequenas e médias empresas, e até mesmo redução de alguns custos.

Agora que você já sabe o que é uma PME e quais os requisitos para se enquadrar nessa categoria, analise e posicione a sua empresa para que haja uma comunicação clara do seu negócio para o país. E para te ajudar nessa, e em outras questões fiscais, conte com a equipe da Contabilidade Oliveira.


Impostos

Quais são os Impostos federais?

De acordo com o governo federal, “imposto” é todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas aos municípios, estados ou ao Estado Brasileiro propriamente dito. E o Brasil está entre os países que mais cobram impostos de sua população como um todo.
Com tantos tributos existentes, acabamos ficando sem saber quais os principais impostos que precisam serem pagos. Por isso, nós da Contabilidade Oliveira, listamos os impostos cobrados em âmbito nacional para esclarecer suas dúvidas.

Impostos Federais

II (Imposto de Importação)
O II é um tributo que, de acordo com o artigo 153 I da Constituição Federal, é de responsabilidade da União. Ele incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro, onde as compras feitas no exterior só são autorizadas a serem entregues no Brasil com o pagamento do II.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
O IOF é um dos principais impostos pagos pelo cidadão ao longo da vida, tanto pessoa física quanto jurídica. Essa tributação recai sob operações de câmbio, crédito ou de seguro, e também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
É um tributo de competência da União, e os contribuintes do IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Esse tipo de tributação recai tanto no valor do produto importado como do produto industrializado nacional.

IRPJ e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física)
O IRPJ abrange empresas de todas as áreas do mercado, e a tributação incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional.
O IRPF recai na renda do trabalhador brasileiro. Esse tipo de imposto é cobrado de uma parcela da população, que possui ganhos acima de um valor específico.

CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
É uma tributação que recai sobre o gás natural, petróleo e seus derivados, tendo como contribuintes os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.

ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
É um imposto federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais. Deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos (sendo estes pessoas físicas ou jurídicas).

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Com exceção das empresas registradas no Simples Nacional, COFINS é um tributo cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado. Esse imposto tem o objetivo de ajudar o governo federal no financiamento de programas de seguridade social – como previdência social, assistência social e saúde pública, por exemplo.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
É uma tributação federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas. A alíquota varia de 9 a 20%, dependendo dos lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
É um dos impostos mais populares em âmbito nacional, e a tributação é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Incide sob a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse valor, porém, deve ser depositado pela própria empresa, e o valor da junção de todos esses depósitos mensais pertence ao empregado.

PIS ou PASEP
O principal objetivo do PIS e PASEP é de financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos. Funcionam como uma segurança para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Agora que você conhece os impostos federais, fique de olho nas nossas redes para acompanhar os próximos posts sobre os impostos estaduais e municipais.
E para esclarecer outras dúvidas, e se precisa de ajuda no seu negócio, entre em contato com um dos nossos consultores.


Mei

MEI pode ter funcionário?

Desde que a formalização de Microempresas e Pequenos Empreendedores se iniciou pelo MEI (Microempreendedor Individual), diversas dúvidas surgiram.
Nós da Contabilidade Oliveira separamos algumas dúvidas frequentes sobre a contratação de funcionário para você que já é ou pretende se tornar um Microempreendedor Individual.

Sendo MEI posso contratar funcionários?
Sim! Porém a empresa cadastrada no MEI tem o direito de contratar apenas um funcionário.

Qual a documentação necessária para contratação do funcionário?
Para enquadrar seu funcionário no MEI, você deve solicitar que ele lhe forneça CPF; RG; Cartão PIS (Programa de Integração Social); Atestado médico admissional; declaração de rejeição ou requisição do vale transporte; Certidão de Casamento ou Nascimento; Certificado Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Declaração de dependentes para Imposto de Renda na Fonte.

Como definir o salário do Funcionário do MEI?
O salário do funcionário do MEI deve ser de acordo com o piso salarial de sua categoria, caso ele esteja definido. Caso contrário, o limite salarial é de um salário mínimo.

Quais são as obrigações trabalhistas do MEI contratante?
Todo dia 15 de cada mês, postar nos correios um formulário sobre o movimento de pessoal do mês anterior;
Recolher mensalmente o FGTS sobre alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao Governo;
Anualmente, apresentar a Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Armazenar todos documentos que comprovam seu cumprimento com as obrigações previdenciárias e trabalhistas pelo período de 30 anos; Apresentar a guia de recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS).

Agora que você tirou suas dúvidas sobre ter funcionário sendo MEI, é essencial que você se mantenha atualizado e fique de olho nos prazos. E para outras dúvidas, e para te ajudar a controlar as obrigações contábeis do seu negócio, conte com a equipe da Contabilidade Oliveira.


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Como declarar o faturamento anual do Simples Nacional?

Ter o cadastro no Simples Nacional garante diversos benefícios para o empreendedor, mas é necessário ficar atento com as obrigações fiscais que esse cadastro exige. Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, todo ano será necessário declarar seu faturamento bruto anual para que o Fisco retire os devidos impostos e o seu negócio não caia em maiores problemas no futuro.

A Declaração Anual de Faturamento deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano, e deve ser feita de forma detalhada, sem omissões ou reduções de valores.

Como declarar

1 – Separe e relacione em uma tabela todos os recebimentos por vendas e prestação de serviços.

2 – Acesse o site do Portal do Empreendedor e procure a opção Declaração Anual de Faturamento – SIMEI;

3 – Digite os dados e responda as perguntas de acordo com aquela tabela que você fez no passo 1;

4 – Imprima e guarde o seu recibo porque ele é o comprovante que essa operação foi corretamente realizada.

Tributação

Quanto maior for o faturamento do negócio, maior será o valor da alíquota do Simples Nacional. Confira as taxas por atividades do Simples Nacional:

– 4% a 11,61% nas operações de comércio.

– 4,5% a 12,11% se a sua empresa for do setor industrial.

– 4,5% a 27,90% na prestação de serviços.

Conte com a equipe da Contabilidade Oliveira para te ajudar nesse, e em todas as suas questões fiscais.


LTDA-OU-SA

Como abrir uma empresa LTDA ou SA?

Os modelos MEI e EIRELI oferecem possibilidades de se abrir sozinho uma empresa no Brasil. No entanto, esses meios não contemplam a possibilidade de se ter um sócio nesse novo negócio, e ainda limitam o valor de arrecadação anual. A solução então é recorrer aos formatos LTDA e SA. Mas você sabe o que são, e como abrir uma empresa nesses meios?

LTDA

A expressão LTDA é uma indicação de “Sociedade Limitada”. Nesse caso, o contrato social tem um número limite de sócios e novas pessoas só podem ser adicionadas com a concordância de todos os sócios e se esse fato for registrado em uma atualização do contrato. Além disso, a venda das quotas deve priorizar os sócios envolvidos.

SA

A sigla SA significa Sociedade Anônima, e sua diferenciação das empresas LTDA está na forma de capital e no número de sócios. Nesse caso, a empresa pode ser de capital fechado ou aberto, e as partes de cada associado são chamadas de ações e podem ser negociadas no mercado financeiro.

REQUISITOS

Para que uma empresa do tipo LTDA ou SA possa ser criada, é fundamental a figura de uma contabilidade experiente para fazer a escrituração contábil, os registros nos livros e a entrega de obrigações fiscais. É obrigatória a assinatura de um advogado, com inscrição válida na OAB, para tratar do contrato social, da integralização do capital social e da distribuição dos lucros e dividendos.

A legislação brasileira é bastante complexa, e para criar a sua empresa dentro dos parâmetros da lei sem correr risco de cometer erros, a melhor forma é contratar sempre um profissional especializado para auxiliá-lo no processo.

Conte com a equipe da Contabilidade Oliveira para te ajudar nesse, e em todas as suas questões fiscais.


Blog-Leis-Trabalhistas

Leis trabalhistas que você não pode esquecer

Para garantir os direitos trabalhistas de cada indivíduo, as leis trabalhistas são os acordos legais que definem as permissões e proibições nas relações entre contratantes e contratados.

Seja sua empresa pequena ou grande, e mesmo se você acabou de abrir sua empresa, é preciso ter conhecimento destas leis para garantir a integridade do seu negócio e não cair em problemas.

Registre seus funcionários

Todas as pessoas que permanecem um tempo na sua empresa cumprindo ordens, independente da carga horária, possui vínculo empregatício e deve ser registrada.

O pagamento do salário do empregado deve ser feito até o quinto dia útil do período (mês, quinzena ou semana dependendo do regime de pagamento), e  o funcionário ganha direito a vale transporte, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Cada um no seu quadrado

Registre por escrito quais são as tarefas devidas de cada funcionário e não deixe de cumprir esse acordo.

Pedir ao funcionário para realizar atividades que não estão relacionadas com a sua função na carteira de trabalho é proibido, e o funcionário pode recorrer a uma reclamação trabalhista, obrigando o contratante a pagar pelas atividades.

Jornada de trabalho

O período de trabalho de cada funcionário não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se isso acontecer é obrigatório a aplicação de horas extra, e deve existir um intervalo de pelo menos 11 horas entre  as jornadas de trabalho.

Horas Extra

Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. Mas nada impede a empresa de fazer um acordo para esquematizar uma compensação dessas horas.

Além da hora extra, é importante se atentar para o adicional noturno, que vigora a partir das 22h e vai até às 5h. Nesse período o empregado deve receber um percentual a mais no valor/hora em relação ao que um empregado que trabalha no período diurno receberia.

Férias

Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço da remuneração, que deve ser paga pelo empregador. É direito do trabalhador receber o pagamento relativo às férias até dois dias antes do início do mesmo, e a data das férias é definida pelo contratante.

Para te ajudar em todas as suas questões fiscais, entre em contato com um de nossos consultores. A equipe da Contabilidade Oliveira está capacitada para ajudar o seu negócio.


Post-Aposentadoria

Você conhece todos os tipos de aposentadoria atuais do INSS?

Os benefícios da aposentadoria podem sofrer alterações pela Reforma da Previdência, mas é importante ressaltar que essas mudanças só ocorrerão após a aprovação da lei, o que ainda não aconteceu.

A pessoa segurada do INSS pode se aposentar com diferentes tipos de aposentadoria. É importante que o trabalhador que contribui para a previdência social conheça cada um deles para saber em qual benefício sua aposentadoria recairá.

Aposentadoria por idade

No tipo mais comum de aposentadoria, o contribuinte homem pode se aposentar com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e a contribuinte mulher com 60 (sessenta) anos de idade.

Vale destacar que mesmo que o trabalhador não esteja mais trabalhando e/ou contribuindo para a previdência no momento em que atingiu a idade estipulada, ele ainda sim pode se aposentar. Para isso ele precisa ter tido anteriormente pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador que se planeja durante a sua vida normalmente se utiliza dessa forma de aposentadoria, que é garantida quando o segurado completa 35 anos de contribuição se for homem, e 30 anos se for mulher.

Vale destacar que períodos em que não houveram contribuição para a previdência social, como períodos de suspensão de contrato de trabalho, desligamento de atividades, interrupções de serviços, etc, não entram nessa contagem.

Aposentadoria por invalidez

Aposentar por invalidez é um benefício que é garantido a todos os trabalhadores que contribuem para a previdência e que sofreram de alguma incapacidade física ou mental permanente.

Neste tipo de benefício, é necessária a carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos em que a incapacidade laboral se deu ou se agravou pela realização do trabalho. E o aposentado deve realizar procedimentos médicos e de recuperação, podendo perder o seu benefício junto à Previdência caso se negue.

Aposentadoria especial

Sendo o tipo menos conhecido de aposentadoria, a aposentadoria especial é tem a função de proteger os segurados que realizam atividades insalubres ou perigosas. É concedido ao trabalhador que exerce sua atividade em um meio a constante exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Os prazo para poder requerer a essa forma de aposentadoria varia de 25, 20 ou 15 anos, e é necessária carência de 180 meses de efetiva contribuição.

Agora que você já conhece todos os tipos de aposentadoria pela previdência social, avalie em qual tipo você se adequa e se organize para alcançar uma aposentadoria de qualidade.

Para essa e outras questões, entre em contato com um de nossos consultores.

fonte: http://www.saibaseusdireitos.org/tipos-de-aposentadoria/


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