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MEI pode ter funcionário?

Desde que a formalização de Microempresas e Pequenos Empreendedores se iniciou pelo MEI (Microempreendedor Individual), diversas dúvidas surgiram.
Nós da Contabilidade Oliveira separamos algumas dúvidas frequentes sobre a contratação de funcionário para você que já é ou pretende se tornar um Microempreendedor Individual.

Sendo MEI posso contratar funcionários?
Sim! Porém a empresa cadastrada no MEI tem o direito de contratar apenas um funcionário.

Qual a documentação necessária para contratação do funcionário?
Para enquadrar seu funcionário no MEI, você deve solicitar que ele lhe forneça CPF; RG; Cartão PIS (Programa de Integração Social); Atestado médico admissional; declaração de rejeição ou requisição do vale transporte; Certidão de Casamento ou Nascimento; Certificado Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Declaração de dependentes para Imposto de Renda na Fonte.

Como definir o salário do Funcionário do MEI?
O salário do funcionário do MEI deve ser de acordo com o piso salarial de sua categoria, caso ele esteja definido. Caso contrário, o limite salarial é de um salário mínimo.

Quais são as obrigações trabalhistas do MEI contratante?
Todo dia 15 de cada mês, postar nos correios um formulário sobre o movimento de pessoal do mês anterior;
Recolher mensalmente o FGTS sobre alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao Governo;
Anualmente, apresentar a Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Armazenar todos documentos que comprovam seu cumprimento com as obrigações previdenciárias e trabalhistas pelo período de 30 anos; Apresentar a guia de recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS).

Agora que você tirou suas dúvidas sobre ter funcionário sendo MEI, é essencial que você se mantenha atualizado e fique de olho nos prazos. E para outras dúvidas, e para te ajudar a controlar as obrigações contábeis do seu negócio, conte com a equipe da Contabilidade Oliveira.


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Como declarar o faturamento anual do Simples Nacional?

Ter o cadastro no Simples Nacional garante diversos benefícios para o empreendedor, mas é necessário ficar atento com as obrigações fiscais que esse cadastro exige. Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, todo ano será necessário declarar seu faturamento bruto anual para que o Fisco retire os devidos impostos e o seu negócio não caia em maiores problemas no futuro.

A Declaração Anual de Faturamento deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano, e deve ser feita de forma detalhada, sem omissões ou reduções de valores.

Como declarar

1 – Separe e relacione em uma tabela todos os recebimentos por vendas e prestação de serviços.

2 – Acesse o site do Portal do Empreendedor e procure a opção Declaração Anual de Faturamento – SIMEI;

3 – Digite os dados e responda as perguntas de acordo com aquela tabela que você fez no passo 1;

4 – Imprima e guarde o seu recibo porque ele é o comprovante que essa operação foi corretamente realizada.

Tributação

Quanto maior for o faturamento do negócio, maior será o valor da alíquota do Simples Nacional. Confira as taxas por atividades do Simples Nacional:

– 4% a 11,61% nas operações de comércio.

– 4,5% a 12,11% se a sua empresa for do setor industrial.

– 4,5% a 27,90% na prestação de serviços.

Conte com a equipe da Contabilidade Oliveira para te ajudar nesse, e em todas as suas questões fiscais.


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Ingressar Empresa no Simples Nacional - Funcionalidade Agendamento

Está disponível uma nova funcionalidade de agendamento para as empresas que desejam veicular no Simples Nacional, possibilita ao contribuintes manifestar seu interesse pela opção para o próximo ano. Esse processo antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Agora o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendencias caso sejam identificadas.

O agendamento está disponível desde 01 de novembro de 2016 e se encerrará em 20 de dezembro de 2016.

Para agendar é muito simples, basta seguir os seguintes passos:

Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Caso os documentos estejam corretos e não pendências, o agendamento para o ano subsequente será confirmado. No primeiro dia de janeiro de 2017, será gerado automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional.  Se ocorrer há identificação de pendências, o agendamento não será aceito.

Acesse o Portal do Simples Nacional para confirmar a introdução no Regime.

Dentro do período de agendamento, você pode cancelar o agendamento por meio de um aplicativo disponibilizado no portal.

Se você não consegui adiantar o processo com o agendamento, não se preocupe! Você ainda poderá solicitar opção do Simples Nacional até o ultimo dia de janeiro de 2017.