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Como declarar o faturamento anual do Simples Nacional?

Ter o cadastro no Simples Nacional garante diversos benefícios para o empreendedor, mas é necessário ficar atento com as obrigações fiscais que esse cadastro exige. Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, todo ano será necessário declarar seu faturamento bruto anual para que o Fisco retire os devidos impostos e o seu negócio não caia em maiores problemas no futuro.

A Declaração Anual de Faturamento deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano, e deve ser feita de forma detalhada, sem omissões ou reduções de valores.

Como declarar

1 – Separe e relacione em uma tabela todos os recebimentos por vendas e prestação de serviços.

2 – Acesse o site do Portal do Empreendedor e procure a opção Declaração Anual de Faturamento – SIMEI;

3 – Digite os dados e responda as perguntas de acordo com aquela tabela que você fez no passo 1;

4 – Imprima e guarde o seu recibo porque ele é o comprovante que essa operação foi corretamente realizada.

Tributação

Quanto maior for o faturamento do negócio, maior será o valor da alíquota do Simples Nacional. Confira as taxas por atividades do Simples Nacional:

– 4% a 11,61% nas operações de comércio.

– 4,5% a 12,11% se a sua empresa for do setor industrial.

– 4,5% a 27,90% na prestação de serviços.

Conte com a equipe da Contabilidade Oliveira para te ajudar nesse, e em todas as suas questões fiscais.


LTDA-OU-SA

Como abrir uma empresa LTDA ou SA?

Os modelos MEI e EIRELI oferecem possibilidades de se abrir sozinho uma empresa no Brasil. No entanto, esses meios não contemplam a possibilidade de se ter um sócio nesse novo negócio, e ainda limitam o valor de arrecadação anual. A solução então é recorrer aos formatos LTDA e SA. Mas você sabe o que são, e como abrir uma empresa nesses meios?

LTDA

A expressão LTDA é uma indicação de “Sociedade Limitada”. Nesse caso, o contrato social tem um número limite de sócios e novas pessoas só podem ser adicionadas com a concordância de todos os sócios e se esse fato for registrado em uma atualização do contrato. Além disso, a venda das quotas deve priorizar os sócios envolvidos.

SA

A sigla SA significa Sociedade Anônima, e sua diferenciação das empresas LTDA está na forma de capital e no número de sócios. Nesse caso, a empresa pode ser de capital fechado ou aberto, e as partes de cada associado são chamadas de ações e podem ser negociadas no mercado financeiro.

REQUISITOS

Para que uma empresa do tipo LTDA ou SA possa ser criada, é fundamental a figura de uma contabilidade experiente para fazer a escrituração contábil, os registros nos livros e a entrega de obrigações fiscais. É obrigatória a assinatura de um advogado, com inscrição válida na OAB, para tratar do contrato social, da integralização do capital social e da distribuição dos lucros e dividendos.

A legislação brasileira é bastante complexa, e para criar a sua empresa dentro dos parâmetros da lei sem correr risco de cometer erros, a melhor forma é contratar sempre um profissional especializado para auxiliá-lo no processo.

Conte com a equipe da Contabilidade Oliveira para te ajudar nesse, e em todas as suas questões fiscais.