Group of industrial workers,workers physician and bussines people

Qual a diferença entre um profissional liberal e um autônomo?

A diferenciação entre o profissional liberal de um autônomo é bem mais simples que você imagina.

O profissional liberal são os médicos, advogados, enfermeiros, arquitetos, jornalistas e dentistas. São pessoas que provem de uma formação universitária ou técnica com a liberdade para exercer sua atividade como funcionário de alguma empresa ou trabalhar por conta própria.

O profissional autônomo pode ser qualquer pessoa, como pintores, motoboy, eletricistas, encanadores e entre outros. O autônomo não necessariamente precisa de uma qualificação profissional, mas sempre trabalha por conta própria e nunca sendo um funcionário de empresa. A sua vida é composta por independência econômica e financeira.

Como qualquer outra profissão, estas duas proporcionam diversas vantagens e desvantagens. Vamos começar a falar das vantagens:

  • O profissional que determina quanto vai ganhar, pois depende da sua produtividade. Em alguns casos, muitos profissionais conseguem alcançar uma renda maior do que se estivesse com carteira assinada em alguma empresa.
  • A pessoa não fica presa à situação do mercado se há vaga ou não na área que escolheu exercer.
  • O principal, o empreendedor consegue ter flexibilidade de horário. Como você não precisa dar satisfação há superiores, você consegue fazer seu horário, estipulando prazo de entrega aos seus clientes.

 As desvantagens:

  • O profissional não tem a garantia da sua renda mensal, podendo ter instabilidade no mês.
  • Se por acaso, o empreendedor sofrer um acidente na hora que estiver executando sua tarefa, ficará impossibilitado de trabalhar por um período, o que poderá ocasionar dificuldades financeiras.

Se você é um profissional liberal ou autônomo ou pretende iniciar uma nova fase em sua vida, conte com a Contabilidade Oliveira. Estamos capacitados e prontos para atender empreendedores como você.

 


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O que é Carnê-leão?

Descubra quem está sujeito e como deve ser feito o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.

O carnê-leão é o recolhimento obrigatório mensal do Imposto de Renda (IRPF) que deve ser feito pelo contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior, como pagamentos por serviços prestados, aluguéis, pensão alimentícia, entre outros.

Para realizar o cálculo do imposto, deve ser feita a soma do valor mensal dos rendimentos, sendo desse valor, subtraídas às despesas dedutíveis, gastos referentes à manutenção dos serviços prestados. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao utilizado para o cálculo. Por exemplo: o valor total do imposto calculado referente a janeiro/17 tem o prazo para pagamento até o último dia útil de fevereiro/17.

Como forma de comprovação dos rendimentos recebidos, são utilizados os recibos emitidos para os clientes. E estão sujeitos ao pagamento mensal do Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física ou fonte no exterior:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Caso o pagamento do Carnê-leão não seja efetuado, o indivíduo fica em situação irregular e sujeito à multa diária de 0,33% limitado a 20% do imposto devido até a entrega da declaração, e a 50% após, e juros pela taxa SELIC.
Caso você se encaixe nas categorias acima, você está sujeito ao recolhimento mensal do imposto, e uma contabilidade experiente no assunto é essencial para te ajudar a se manter regular com a lei. Se informe e esteja sempre regularizado com a contribuição tributária, e conte com a Contabilidade Oliveira para te auxiliar nessa, e em todas as suas necessidades fiscais.