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Preciso Declarar Imposto de Renda?

Chegou a hora de se regularizar novamente com o Carnê-Leão, e sabemos da importância de nos mantermos dentro das normas fiscais. Pensando em vocês que sempre têm dúvidas se precisam declarar o imposto de renda, estamos aqui para sanar suas dúvidas.

Estão obrigados a realizar a declaração do imposto de renda, as pessoas que: – Recebam ganhos tributáveis acima de R$ 28.123,91;

  • Tenham recebido rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR;
  • Realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 141.457,50;
  • Desejam compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural: – Optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
  • Passaram , em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12.

Para resolver essa, e todas as suas questões contábeis, conte com a equipe da Contabilidade Oliveira. E caso queira tirar suas dúvidas mais específicas, e entender melhor como podemos te ajudar nesses processso, entre em contato com os nossos consultores.


Group of industrial workers,workers physician and bussines people

Qual a diferença entre um profissional liberal e um autônomo?

A diferenciação entre o profissional liberal de um autônomo é bem mais simples que você imagina.

O profissional liberal são os médicos, advogados, enfermeiros, arquitetos, jornalistas e dentistas. São pessoas que provem de uma formação universitária ou técnica com a liberdade para exercer sua atividade como funcionário de alguma empresa ou trabalhar por conta própria.

O profissional autônomo pode ser qualquer pessoa, como pintores, motoboy, eletricistas, encanadores e entre outros. O autônomo não necessariamente precisa de uma qualificação profissional, mas sempre trabalha por conta própria e nunca sendo um funcionário de empresa. A sua vida é composta por independência econômica e financeira.

Como qualquer outra profissão, estas duas proporcionam diversas vantagens e desvantagens. Vamos começar a falar das vantagens:

  • O profissional que determina quanto vai ganhar, pois depende da sua produtividade. Em alguns casos, muitos profissionais conseguem alcançar uma renda maior do que se estivesse com carteira assinada em alguma empresa.
  • A pessoa não fica presa à situação do mercado se há vaga ou não na área que escolheu exercer.
  • O principal, o empreendedor consegue ter flexibilidade de horário. Como você não precisa dar satisfação há superiores, você consegue fazer seu horário, estipulando prazo de entrega aos seus clientes.

 As desvantagens:

  • O profissional não tem a garantia da sua renda mensal, podendo ter instabilidade no mês.
  • Se por acaso, o empreendedor sofrer um acidente na hora que estiver executando sua tarefa, ficará impossibilitado de trabalhar por um período, o que poderá ocasionar dificuldades financeiras.

Se você é um profissional liberal ou autônomo ou pretende iniciar uma nova fase em sua vida, conte com a Contabilidade Oliveira. Estamos capacitados e prontos para atender empreendedores como você.

 


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O que é Carnê-leão?

Descubra quem está sujeito e como deve ser feito o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.

O carnê-leão é o recolhimento obrigatório mensal do Imposto de Renda (IRPF) que deve ser feito pelo contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior, como pagamentos por serviços prestados, aluguéis, pensão alimentícia, entre outros.

Para realizar o cálculo do imposto, deve ser feita a soma do valor mensal dos rendimentos, sendo desse valor, subtraídas às despesas dedutíveis, gastos referentes à manutenção dos serviços prestados. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao utilizado para o cálculo. Por exemplo: o valor total do imposto calculado referente a janeiro/17 tem o prazo para pagamento até o último dia útil de fevereiro/17.

Como forma de comprovação dos rendimentos recebidos, são utilizados os recibos emitidos para os clientes. E estão sujeitos ao pagamento mensal do Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física ou fonte no exterior:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Caso o pagamento do Carnê-leão não seja efetuado, o indivíduo fica em situação irregular e sujeito à multa diária de 0,33% limitado a 20% do imposto devido até a entrega da declaração, e a 50% após, e juros pela taxa SELIC.
Caso você se encaixe nas categorias acima, você está sujeito ao recolhimento mensal do imposto, e uma contabilidade experiente no assunto é essencial para te ajudar a se manter regular com a lei. Se informe e esteja sempre regularizado com a contribuição tributária, e conte com a Contabilidade Oliveira para te auxiliar nessa, e em todas as suas necessidades fiscais.