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Como sobreviver com seu acerto salarial até o próximo emprego.

Saiba como fazer seu dinheiro durar após uma demissão, e quais são os seus direitos.

Na atual situação do nosso país, receber a notícia de uma demissão pode inicialmente causar desespero em muitas pessoas. E junto com esse desespero vem as dúvidas de quais são os direitos do trabalhador e como fazer para que o seu acerto salarial dure até o próximo emprego.

Pensando nisso nós da Contabilidade Oliveira estamos aqui para esclarecer suas principais dúvidas a respeito desse assunto, e para te dar dicas de como fazer seu dinheiro render nesse período de desemprego.

Se a demissão é sem justa causa, o trabalhador tem direito a alguns benefícios que vão ajudar a manter a vida financeira mais equilibrada. Em casos de demissão com justa causa, o trabalhador perde uma parte significativa desses direitos. Em casos sem justa causa, o trabalhador tem os seguintes direitos:

Saldo de salários

Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Para calcular basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados.

Férias vencidas e 1/3 de férias vencidas

Salário e abono de férias vencidas e não tiradas. E caso o trabalhador ainda estava para tirar férias no ano da demissão, deverá receber essas quantias integralmente.

Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais

Valores referentes às férias do ano da demissão que ainda não venceram, na proporção dos meses trabalhados.

13º salário proporcional

Proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, contando a partir de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio. Para cálculo basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano da demissão.

FGTS + 40%

Aviso prévio indenizado + proporcional

Como sobreviver com o seu acerto?

Dito anteriormente, a primeira reação em caso de demissão é sempre o desespero. Mas o ideal é se acalmar e pensar consciente em quais serão os próximos passos que você irá tomar. Com calma, faça uma avaliação geral da suas finanças e corte os gastos desnecessários para garantir maior aproveitamento do seu acerto salarial.

Se você tem vontade de abrir seu próprio negócio, o momento parece bastante tentador, mas não se precipite. Para ter um negócio você precisa de verba não só para criá-lo, mas também para mantê-lo. Aposte em empreendimentos menores e que não exija muito investimento do seu acerto.

Separe uma quantia para emergências, que você só utilizará em último caso. Crie metas e se organize, e claro, busque novas oportunidades de emprego que sejam do seu interesse e que contribuam para o seu crescimento profissional.


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Foi demitido sem justa causa? Saiba seus direitos.

Você sabe o que tem direito a receber em caso de demissão? Nós da Contabilidade Oliveira estamos aqui para te ajudar.

São vários os motivos e situações que fazem com que anualmente muitos trabalhadores sejam demitidos, a grande maioria dessas demissões são sem justa causa. E esse processo de desligamento pode ser solicitado tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Uma hora ou outra acabamos passando por essa situação, e existem muitas dúvidas sobre quais os direitos que o trabalhador têm após a demissão sem justa causa. Pensando nisso, estamos aqui para sanar suas principais dúvidas a respeito desse assunto.

Se a demissão ocorrer por pedido do trabalhador, os direitos são diferentes da demissão por meio do empregador. No caso de pedido do trabalhador, ele terá direito:

  • Saldo dos dias que trabalhou e ainda não recebeu;
  • Décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
  • Férias proporcionais aos meses que trabalhou;
  • 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
  • Aviso prévio, que deve ser avisado ao empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Um ponto importante de ser ressaltado, que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS, até a situação se enquadrar às regras do fundo de garantia. Já no caso de demissão por parte do empregador, o trabalhador possui os seguintes direitos:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio no valor de sua última remuneração;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 de férias;
  • Saque do FGTS;
  • Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.

Outro diferencial, é que na demissão sem justa causa solicitada pelo empregador, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, caso tenha trabalhado por um período mínimo de seis meses. O que ajuda e muito a segurar as contas até que um novo emprego seja encontrado.

Se você já passou, ou está passando por uma demissão sem justa causa, mantenha a calma e trace estratégias e metas antes de dar o próximo passo na sua vida profissional. Organize seus gastos, e utilize de sabedoria para aproveitar e fazer render ao máximo seu acerto salarial.


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O que é Carnê-leão?

Descubra quem está sujeito e como deve ser feito o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.

O carnê-leão é o recolhimento obrigatório mensal do Imposto de Renda (IRPF) que deve ser feito pelo contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior, como pagamentos por serviços prestados, aluguéis, pensão alimentícia, entre outros.

Para realizar o cálculo do imposto, deve ser feita a soma do valor mensal dos rendimentos, sendo desse valor, subtraídas às despesas dedutíveis, gastos referentes à manutenção dos serviços prestados. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao utilizado para o cálculo. Por exemplo: o valor total do imposto calculado referente a janeiro/17 tem o prazo para pagamento até o último dia útil de fevereiro/17.

Como forma de comprovação dos rendimentos recebidos, são utilizados os recibos emitidos para os clientes. E estão sujeitos ao pagamento mensal do Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física ou fonte no exterior:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Caso o pagamento do Carnê-leão não seja efetuado, o indivíduo fica em situação irregular e sujeito à multa diária de 0,33% limitado a 20% do imposto devido até a entrega da declaração, e a 50% após, e juros pela taxa SELIC.
Caso você se encaixe nas categorias acima, você está sujeito ao recolhimento mensal do imposto, e uma contabilidade experiente no assunto é essencial para te ajudar a se manter regular com a lei. Se informe e esteja sempre regularizado com a contribuição tributária, e conte com a Contabilidade Oliveira para te auxiliar nessa, e em todas as suas necessidades fiscais.


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O impacto do eSocial na folha de pagamento

Entenda melhor os impactos do novo sistema para você e para o funcionamento dos seus negócios.

O eSocial é o novo sistema de unificação dos dados fiscais dos empregadores e empregados, e seu funcionamento está dando o que falar. Mas você sabe quais as mudanças que ele acarreta na folha de pagamento?

Pensando nisso, nós da Contabilidade Oliveira estamos aqui para te ajudar a entender um pouco mais desse novo sistema.

O eSocial é válido para empregadores e trabalhadores, e abrange empresas de todos os tamanhos, inclusive patrões de empregadas domésticas. O uso do sistema é obrigatório para todos.

A utilização do sistema gera um impacto na folha de pagamento e na comprovação dos dados fiscais, incluindo admissão, aviso prévio, desligamentos, remunerações, pagamentos e licenças. Nas obrigações não há novidade, o que muda é a forma como essas informações são prestadas. Agora tudo vai para um único canal, evitando formulários e a papelada que já estamos acostumados.

Essa unificação dos dados da folha de pagamento simplifica os impostos, a organização e visualização das informações e obrigações, e traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários hoje exigidos pelo Ministério do Trabalho, Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal.

O sistema gera mais rigidez e controle nas informações prestadas, e tem a intenção de garantir com mais vigor os direitos como: abono salarial, FGTS, seguro-desemprego e abono salarial.

Analisando os impactos positivos, destaca-se a melhor visualização e diminuição de falhas nas folhas de pagamento maiores e mais complexas. E são exatamente essas falhas que fazem com que as empresas fiquem com a situação irregular, acarretando multas.

Outro impacto positivo, é a maior rapidez na inclusão de registros fiscais. Uma admissão de funcionário que pode levar vários dias para ser registrada na forma antiga, no novo modelo os dados podem ser registrados no mesmo dia em que as situações acontecem, ou até mesmo um dia antes do fato acontecer.

Para a correta adequação dos processos, e para que os impactos do eSocial na folha de pagamento sejam benéficos, para você empregador e para os seus empregados, inclusive as empregadas domésticas, uma contabilidade eficiente é essencial para te ajudar nesse processo.

A folha de pagamento precisa de um acompanhamento frequente para que as modificações sejam registradas adequadamente, e para que os prazos previstos na legislação sejam cumpridos. Conte com a equipe da Contabilidade Oliveira para te ajudar nessa, e em todas as suas necessidades fiscais.


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Como o empregador deve se preparar para o eSocial?

É preciso estar por dentro da legislação para que todos os processos sejam realizados em conformidade com a lei.

O eSocial é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) criado com o objetivo de unir informações fiscais, diminuir formulários e a famosa “papelada”. O sistema que promete facilitar a vida dos empregadores necessita de uma atenção especial.

Para se preparar para o eSocial é necessário uma análise e mapeamento dos processos, com o objetivo de saber se o empregador está adequado para entrar no sistema. Nós da Contabilidade Oliveira estamos preparados para te ajudar nesse complexo processo de transação.

É essencial uma boa análise dos procedimentos que vêm sendo cumpridos na empresa, para identificar quais processos devem ser modificados e adaptados para o eSocial.

A organização dos dados do empregador e dos empregados é o fator essencial na preparação para o eSocial, porque são esses dados trabalhistas que garantem a correta inserção das informações no sistema.

Existem ações que as empresas precisam se atentar e se adequar para conseguirem estarem prontas para o eSocial em tempo hábil, fazendo com que o impacto da mudança não seja fortemente percebido. Nessas condições, não se preparar e deixar de dar atenção a burocracia do processo não pode ser levado em consideração em hipótese alguma.

Diante de todas as exigências, é mais que recomendado que as empresas busquem ajuda em uma contabilidade confiável para adequar seus processos e organizar com coerência as informações dos trabalhadores.

Para evitar erros e multas, estamos prontos para te auxiliar e para fazer com que seus procedimentos sejam feitos conforme a lei. Conte com a Contabilidade Oliveira para te ajudar nessa tarefa tão importante para você empregador, e para seus empregados.


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Como cadastrar empregada doméstica no eSocial?

O módulo empregador doméstico está em vigor desde 2015 e é uma solução para a prestação de informações fiscais.

O eSocial criado pelo governo é um portal para unir todas as informações relacionadas às obrigações trabalhistas dos empregadores com os seus empregados.

No dia 1° de outubro de 2015 o Módulo Empregador Doméstico entrou em vigor, e tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações legais e direitos dos trabalhadores domésticos.

O cadastramento é bastante complexo, e seu preenchimento e atualização exigem conhecimento e dedicação. Nós da Contabilidade Oliveira estamos capacitados e prontos para te ajudar nessa tarefa.

Previsto na Lei Complementar 150/2015, é obrigatório o uso do eSocial para o empregador doméstico com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
  • 8% de FGTS – Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Se você possui algum empregado doméstico, é necessária uma solução contábil competente e hábil para te ajudar no processo de cadastramento e atualização do eSocial do seu empregado. A Contabilidade Oliveira está preparada para te ajudar nessa e em todas as suas tarefas fiscais.

Solicite uma consultoria, estamos prontos para ajudar você no controle correto dos dados da sua empregada doméstica.

>> Solicitar consultoria contábil para eSocial


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O que é eSocial?

O sistema eSocial terá um grande peso na gestão de empregadas domésticas; a cessão será feita por meio eletrônico.

Sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial é a nova folha de pagamento digital que está mudando a forma de as empresas lidarem com essas obrigações.

O sistema é um facilitador para os órgãos fiscais no processo de apuração de dados, e é essencial que as empresas e empregadores estejam preparados para utilizarem de forma correta o sistema.

Sempre que um novo sistema surge, aparece também a dificuldade em mudar processos antigos já existentes. E para se enquadrar, o melhor a se fazer é se familiarizar com a nova plataforma o quanto antes para evitar possíveis complicações.

Independente do porte da sua empresa, e em especial os empregadores de empregadas domésticas, nós da Contabilidade Oliveira estamos prontos para te ajudar com esse novo processo, afinal, todos precisam de uma gestão capacitada e organizada para atender às solicitações fiscais.

Em relação às penalidades, todas aquelas que já existiam e que previam sanções legais para ausências e atrasos na transmissão dos dados aos órgãos fiscais continuam em vigor. E erros nessas informações não são admitidos, podendo gerar a aplicação de multas.

Problemas no cadastramento dos empregados são mais comuns do que aparentam. Comprovando isso, um levantamento da Receita Federal mostra que 22% das empresas têm problemas causados por erros cadastrais dos empregados.

O eSocial pretende assegurar a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários, e nós da Contabilidade Oliveira iremos te orientar e simplificar o cumprimento de suas obrigações fiscais como empregador e empresa, te ajudando a lidar com as modificações que vem surgindo.

Transformações são inevitáveis e essenciais para o desenvolvimento, e o impacto delas sobre as empresas e empregadores é significativo. Uma solução contábil eficiente e capacitada para lidar com essas transformações é essencial, e para essas e outras funções você pode contar com a equipe da Contabilidade Oliveira.