Blog-Leis-Trabalhistas

Leis trabalhistas que você não pode esquecer

Para garantir os direitos trabalhistas de cada indivíduo, as leis trabalhistas são os acordos legais que definem as permissões e proibições nas relações entre contratantes e contratados.

Seja sua empresa pequena ou grande, e mesmo se você acabou de abrir sua empresa, é preciso ter conhecimento destas leis para garantir a integridade do seu negócio e não cair em problemas.

Registre seus funcionários

Todas as pessoas que permanecem um tempo na sua empresa cumprindo ordens, independente da carga horária, possui vínculo empregatício e deve ser registrada.

O pagamento do salário do empregado deve ser feito até o quinto dia útil do período (mês, quinzena ou semana dependendo do regime de pagamento), e  o funcionário ganha direito a vale transporte, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Cada um no seu quadrado

Registre por escrito quais são as tarefas devidas de cada funcionário e não deixe de cumprir esse acordo.

Pedir ao funcionário para realizar atividades que não estão relacionadas com a sua função na carteira de trabalho é proibido, e o funcionário pode recorrer a uma reclamação trabalhista, obrigando o contratante a pagar pelas atividades.

Jornada de trabalho

O período de trabalho de cada funcionário não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se isso acontecer é obrigatório a aplicação de horas extra, e deve existir um intervalo de pelo menos 11 horas entre  as jornadas de trabalho.

Horas Extra

Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. Mas nada impede a empresa de fazer um acordo para esquematizar uma compensação dessas horas.

Além da hora extra, é importante se atentar para o adicional noturno, que vigora a partir das 22h e vai até às 5h. Nesse período o empregado deve receber um percentual a mais no valor/hora em relação ao que um empregado que trabalha no período diurno receberia.

Férias

Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço da remuneração, que deve ser paga pelo empregador. É direito do trabalhador receber o pagamento relativo às férias até dois dias antes do início do mesmo, e a data das férias é definida pelo contratante.

Para te ajudar em todas as suas questões fiscais, entre em contato com um de nossos consultores. A equipe da Contabilidade Oliveira está capacitada para ajudar o seu negócio.