Chegou a hora de se regularizar novamente com o Carnê-Leão, e sabemos da importância de nos mantermos dentro das normas fiscais. Pensando em vocês que sempre têm dúvidas se precisam declarar o imposto de renda, estamos aqui para sanar suas dúvidas.
Estão obrigados a realizar a declaração do imposto de renda, as pessoas que: – Recebam ganhos tributáveis acima de R$ 28.123,91;
- Tenham recebido rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
- Tiveram posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR;
- Realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 141.457,50;
- Desejam compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural: – Optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
- Passaram , em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12.
Para resolver essa, e todas as suas questões contábeis, conte com a equipe da Contabilidade Oliveira. E caso queira tirar suas dúvidas mais específicas, e entender melhor como podemos te ajudar nesses processso, entre em contato com os nossos consultores.