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Leis trabalhistas que você não pode esquecer

Para garantir os direitos trabalhistas de cada indivíduo, as leis trabalhistas são os acordos legais que definem as permissões e proibições nas relações entre contratantes e contratados.

Seja sua empresa pequena ou grande, e mesmo se você acabou de abrir sua empresa, é preciso ter conhecimento destas leis para garantir a integridade do seu negócio e não cair em problemas.

Registre seus funcionários

Todas as pessoas que permanecem um tempo na sua empresa cumprindo ordens, independente da carga horária, possui vínculo empregatício e deve ser registrada.

O pagamento do salário do empregado deve ser feito até o quinto dia útil do período (mês, quinzena ou semana dependendo do regime de pagamento), e  o funcionário ganha direito a vale transporte, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Cada um no seu quadrado

Registre por escrito quais são as tarefas devidas de cada funcionário e não deixe de cumprir esse acordo.

Pedir ao funcionário para realizar atividades que não estão relacionadas com a sua função na carteira de trabalho é proibido, e o funcionário pode recorrer a uma reclamação trabalhista, obrigando o contratante a pagar pelas atividades.

Jornada de trabalho

O período de trabalho de cada funcionário não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se isso acontecer é obrigatório a aplicação de horas extra, e deve existir um intervalo de pelo menos 11 horas entre  as jornadas de trabalho.

Horas Extra

Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. Mas nada impede a empresa de fazer um acordo para esquematizar uma compensação dessas horas.

Além da hora extra, é importante se atentar para o adicional noturno, que vigora a partir das 22h e vai até às 5h. Nesse período o empregado deve receber um percentual a mais no valor/hora em relação ao que um empregado que trabalha no período diurno receberia.

Férias

Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço da remuneração, que deve ser paga pelo empregador. É direito do trabalhador receber o pagamento relativo às férias até dois dias antes do início do mesmo, e a data das férias é definida pelo contratante.

Para te ajudar em todas as suas questões fiscais, entre em contato com um de nossos consultores. A equipe da Contabilidade Oliveira está capacitada para ajudar o seu negócio.


Post-Aposentadoria

Você conhece todos os tipos de aposentadoria atuais do INSS?

Os benefícios da aposentadoria podem sofrer alterações pela Reforma da Previdência, mas é importante ressaltar que essas mudanças só ocorrerão após a aprovação da lei, o que ainda não aconteceu.

A pessoa segurada do INSS pode se aposentar com diferentes tipos de aposentadoria. É importante que o trabalhador que contribui para a previdência social conheça cada um deles para saber em qual benefício sua aposentadoria recairá.

Aposentadoria por idade

No tipo mais comum de aposentadoria, o contribuinte homem pode se aposentar com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e a contribuinte mulher com 60 (sessenta) anos de idade.

Vale destacar que mesmo que o trabalhador não esteja mais trabalhando e/ou contribuindo para a previdência no momento em que atingiu a idade estipulada, ele ainda sim pode se aposentar. Para isso ele precisa ter tido anteriormente pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador que se planeja durante a sua vida normalmente se utiliza dessa forma de aposentadoria, que é garantida quando o segurado completa 35 anos de contribuição se for homem, e 30 anos se for mulher.

Vale destacar que períodos em que não houveram contribuição para a previdência social, como períodos de suspensão de contrato de trabalho, desligamento de atividades, interrupções de serviços, etc, não entram nessa contagem.

Aposentadoria por invalidez

Aposentar por invalidez é um benefício que é garantido a todos os trabalhadores que contribuem para a previdência e que sofreram de alguma incapacidade física ou mental permanente.

Neste tipo de benefício, é necessária a carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos em que a incapacidade laboral se deu ou se agravou pela realização do trabalho. E o aposentado deve realizar procedimentos médicos e de recuperação, podendo perder o seu benefício junto à Previdência caso se negue.

Aposentadoria especial

Sendo o tipo menos conhecido de aposentadoria, a aposentadoria especial é tem a função de proteger os segurados que realizam atividades insalubres ou perigosas. É concedido ao trabalhador que exerce sua atividade em um meio a constante exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Os prazo para poder requerer a essa forma de aposentadoria varia de 25, 20 ou 15 anos, e é necessária carência de 180 meses de efetiva contribuição.

Agora que você já conhece todos os tipos de aposentadoria pela previdência social, avalie em qual tipo você se adequa e se organize para alcançar uma aposentadoria de qualidade.

Para essa e outras questões, entre em contato com um de nossos consultores.

fonte: http://www.saibaseusdireitos.org/tipos-de-aposentadoria/