É comum quando a demanda aumenta as empresas utilizarem de horas extras para conseguirem suprir essa demanda. Da mesma forma, quando existe pouca demanda, é possível que a carga de trabalho seja diminuída. Nesses momentos é comum o empregador ficar na dúvida entre hora extra ou banco de horas, por isso, nós da Contabilidade Oliveira, estamos aqui para te ajudar a decidir o melhor método para ser aplicado na sua empresa.
O que são horas extras?
Quando os funcionários recebem imediatamente no próximo contracheque as horas trabalhadas a mais, a empresa está utilizando de horas extras. Esse método é o mais utilizado nas empresas brasileiras, e dentre as principais vantagens estão a possibilidade de chamar a atenção de bons profissionais que desejam aumentar a sua renda mensal, e a diminuição do risco da empresa ser acionada na Justiça por falta de compensação, já que as horas excedentes sempre são pagas no fim do mês.
O que são bancos de horas?
O acúmulo das horas extras dos funcionários é chamado de banco de horas. Nesse caso, o pagamento das horas extras não é feito no fechamento do contracheque, mas ficam guardadas para uso posterior.Uma das vantagens desse método é que essas horas podem ser utilizadas para a redução de horas trabalhadas em épocas que a demanda está menor, evitando que haja empregados ociosos na empresa.
Dentro desse sistema a empresa ainda pode optar por ter um banco aberto – não existem datas definidas para uso das horas acumuladas – ou fechado – utilização de calendário para compensação em folgas ou diminuição de expedientes-.
Como se decidir?
Para se decidir entre horas extras e banco de horas, é importante que uma análise da empresa seja feita, avaliando a quantidade de funcionários, a demanda, a possibilidade de pagamento de horas extras mensais, e se existem períodos em que os funcionários ficam ociosos no ambiente de trabalho.
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