Os benefícios da aposentadoria podem sofrer alterações pela Reforma da Previdência, mas é importante ressaltar que essas mudanças só ocorrerão após a aprovação da lei, o que ainda não aconteceu.
A pessoa segurada do INSS pode se aposentar com diferentes tipos de aposentadoria. É importante que o trabalhador que contribui para a previdência social conheça cada um deles para saber em qual benefício sua aposentadoria recairá.
Aposentadoria por idade
No tipo mais comum de aposentadoria, o contribuinte homem pode se aposentar com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e a contribuinte mulher com 60 (sessenta) anos de idade.
Vale destacar que mesmo que o trabalhador não esteja mais trabalhando e/ou contribuindo para a previdência no momento em que atingiu a idade estipulada, ele ainda sim pode se aposentar. Para isso ele precisa ter tido anteriormente pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).
Aposentadoria por tempo de contribuição
O trabalhador que se planeja durante a sua vida normalmente se utiliza dessa forma de aposentadoria, que é garantida quando o segurado completa 35 anos de contribuição se for homem, e 30 anos se for mulher.
Vale destacar que períodos em que não houveram contribuição para a previdência social, como períodos de suspensão de contrato de trabalho, desligamento de atividades, interrupções de serviços, etc, não entram nessa contagem.
Aposentadoria por invalidez
Aposentar por invalidez é um benefício que é garantido a todos os trabalhadores que contribuem para a previdência e que sofreram de alguma incapacidade física ou mental permanente.
Neste tipo de benefício, é necessária a carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos em que a incapacidade laboral se deu ou se agravou pela realização do trabalho. E o aposentado deve realizar procedimentos médicos e de recuperação, podendo perder o seu benefício junto à Previdência caso se negue.
Aposentadoria especial
Sendo o tipo menos conhecido de aposentadoria, a aposentadoria especial é tem a função de proteger os segurados que realizam atividades insalubres ou perigosas. É concedido ao trabalhador que exerce sua atividade em um meio a constante exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Os prazo para poder requerer a essa forma de aposentadoria varia de 25, 20 ou 15 anos, e é necessária carência de 180 meses de efetiva contribuição.
Agora que você já conhece todos os tipos de aposentadoria pela previdência social, avalie em qual tipo você se adequa e se organize para alcançar uma aposentadoria de qualidade.
Para essa e outras questões, entre em contato com um de nossos consultores.
fonte: http://www.saibaseusdireitos.org/tipos-de-aposentadoria/
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– Diego Castro, Advogado.
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