A Receita Federal instituiu o preenchimento do carnê-leão, sendo ele o recolhimento mensal de IR por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. O imposto deve ser recolhido por profissionais liberais e autônomos, como médicos, dentistas, terapeutas ocupacionais, por exemplo, e pelos contribuintes que recebem aluguel de imóveis ou locação de veículos, além de quem recebe pensão alimentícia.
Emissão da guia DARF para pagamento
Cadastramento das receitas e despesas
Relatório anual dos rendimentos.
Quem precisa pagar o carnê-leão?
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